CIDADANIA ITALIANA: O DIREITO DOS DESCENDENTES E AS FASES DO PROCEDIMENTO
- Maélli Pettenuci Lomonaco
- 10 de jan. de 2022
- 3 min de leitura

A imigração italiana no Brasil foi intensa entre os anos de 1880 e 1930 em razão da Itália e toda a Europa estar passando por um momento de miséria e falta de empregos. Assim, os imigrantes europeus, em sua grande maioria italianos, desembarcaram no Brasil em busca de melhores condições de trabalho e de vida.
Essa imigração em massa transformou o Brasil no país com a maior população de descendentes italianos fora da Itália. A maioria dos ítalo-brasileiros se encontram, principalmente, no sudeste e sul do país, os quais passaram a buscar, nas últimas décadas, o reconhecimento de sua descendência italiana e a obtenção da cidadania.
Estima-se que mais de 15% da população brasileira apresenta descendência italiana. Mas, como obter o reconhecimento da cidadania? Quem pode solicitá-la? Quais documentos são necessários?
Isso tudo é o que veremos brevemente neste artigo.
A CIDADANIA ITALIANA E LIMITE DE GERAÇÃO
A legislação italiana por meio da Circular K28, estabelece que a cidadania italiana é transmitida pelo critério jus sanguinis, ou seja, os descendentes de um italiano são italianos, independente do lugar onde nasceram. Em outras palavras, se você possui o sangue italiano dos seus ascendentes, consequentemente você também é um italiano e poderá obter o reconhecimento dessa cidadania, salvo algumas poucas exceções.
Assim, a lei italiana, ao contrário de outras legislações européias (ex: portuguesa e espanhola) não estabelece nenhum limite de geração e nem condiciona a obrigatoriedade de um ascendente estar vivo ou ter que adquirir a cidadania primeiramente para poder trasmiti-la aos descendentes.
Logo, todo e qualquer descendente de italiano é um potencial italiano, independente do grau de geração (neto, bisneto, trineto, tetraneto, etc), bem como independente de estarem vivos os ascendentes ou estes terem adquirido a cidadania primeiramente.
AS ESTAPAS DA CIDADANIA ITALIANA
Apesar da cidadania italiana conferir aos descendentes maior facilidade à obtenção da mesma, já que não há limite de geração, ainda assim é um procedimento que requer planejamento e muita pesquisa. Vejamos cada uma das fases necessárias.
1ª FASE – Árvore Genealógica
O primeiro passo é montar a árvore genealógica da sua familia – sempre partindo de você para seus ascendentes.
Busque as certidões de nascimento, casamento e óbito para poder preencher todos os dados necessários como local e data do nascimento, local e data do casamento e local e data do óbito. Conforme você for encontrando essas informações de cada um da linha de descendência vá anotando na árvore genealógica até completar o máximo de informações que você conseguir.
2ª FASE – Pedido dos Documentos
Após ter montado toda a árvore genealógica partindo de você até o seu antenato italiano, é hora de realizar o pedido das certidões completas e atualizadas nos cartórios.
Você terá que pedir as certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os que fazem parte da linha de descendência, bem como localizar a certidão de nascimento (ou batismo) e a certidão de casamento do italiano e emitir a CNN (certidão de não naturalização).
A busca e pesquisa da certidão de nascimento ou batismo do italiano geralmente é a mais demorada e requer muita paciência, pois você terá que realizar pesquisas nos comunes e paróquias da localidade em que o seu antento nasceu e, uma vez localizada, deverá pedir para que lhe envie tal documento, pois o mesmo é fundamental na realização do pedido da cidadania. Outra forma, é a contratação de assessoria especializada na prestação desse tipo de serviço.
3ª FASE – Retificação, Tradução e Apostila
Com todos os documentos em mãos deve-se iniciar a análise minuciosa de todas as certidões, verificando a escrita dos nomes, as datas e os locais. Caso haja erros a serem corrigidos será necessário proceder a retificação, a qual poderá ser extrajudicial ou judicial, dependendo do tipo de erro a ser retificado.
Após realizar as correções necessárias, os documentos deverão ser traduzidos para a língua italiana por tradutor juramentado e todos deverão conter a apostila de Haia, exceto a certidão de nascimento ou batismo do italiano, pois já é um documento emitido pelo governo da Itália e não necessitará de tradução ou apostila.
4ª FASE – Iniciando o procedimento
Com a pasta de documentos completa, traduzida, apostilada e devidamente organizada, você poderá iniciar o procedimento para o reconhecimento da sua cidadania italiana, optando pela via do Consulado, Comune ou Judicial (atenção para os casos da via materna, a qual somente poderá ser feita pela via judicial).
Em linhas gerais, essas são os principais aspectos e fases para a obtenção da cidadania italiana. Lembre-se que se trata de um procedimento que requer muita paciência, pesquisa e análise. Por isso, caso seja necessário, procure sempre a ajuda de um profissional habilitado para poder te auxiliar na busca dos documentos, bem como na análise de cada um deles. Uma pasta bem montada e com toda a documentação correta e completa garante um procedimento mais célere e com grande probabilidade de êxito.
Boa Sorte!



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