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NACIONALIDADE ESPANHOLA POR TEMPO DE RESIDÊNCIA

  • Maélli Pettenuci Lomonaco
  • 23 de mar. de 2022
  • 4 min de leitura



A nacionalidade espanhola pode ser obtida de várias formas, sendo que uma delas é por meio da residência legal e continuada em território espanhol. Assim, mesmo que você não seja descendente de um espanhol, poderá conseguir o tão sonhado passaporte europeu depois de residir por um período na Espanha.


O artigo 22 do Código Civil Espanhol estabelece que uma das forma de concessão da nacionalidade espanhola é por meio da residência, desde que haja o preenchimento dos requisitos necessários conforme cada caso.


1º REQUISITO – TEMPO:

A lei espanhola estabelece como regra geral o prazo de 10 anos de residência para que um estrangeiro possa obter a nacionalidade. Entretanto, tal prazo é reduzido consideravelmente em alguns casos. Vejamos:


– 5 anos para refugiados;

– 2 anos para:

a) nacionais de países iberoamericanos,

b) Andorra,

c) Filipinas,

d) Guiné Equatorial,

e) Portugal,

f) Sefarditas

– 1 ano para:

a) Nascidos na Espanha ou território espanhol (desde que os genitores estejam no país de forma legal),

b) Quem não optou oportunamente pela nacionalidade espanhola;

c) Quem esteve por 2 anos consecutivos sob guarda/tutela de espanhol ou instituição;

d) Casado com espanhol por 1 ano e não estava separado legalmente ou de fato. Nesse caso, o matrimônio deve estar registrado na Espanha ou no Consulado Espanhol.

e) Viúvo ou viúva de espanhol, desde que na época da morte do conjuge não estavam separados de fato ou direito.

f) Nascidos fora da Espanha de pai/mãe espanhol (também nascidos fora da Espanha) ou avó/avô espanhol (ou que foram espanhóis).


2º REQUISITO – DOMICÍLIO LEGAL

Outro requisito para a concessão da nacionalidade por tempo de residência é que todo o período de permanência na Espanha tenha sido de forma legal. Ou seja, é necessário que o requerente seja titular de uma autorização para residir.


A Autorização de Residência é concedida aos estrangeiros que obtém uma modalidade de visto de longa duração. Podemos citar, por exemplo: visto de empreendedor, visto de trabalho, visto para investigação, visto de estudante para práticas, visto para residência não lucrativa, arraigo familiar, arraigo labora, etc.


Importante ressaltar o visto para estudante é uma autorização de estância, ou seja, de entrada e permanência na Espanha. Assim, tal modalidade de visto NÃO constitui um título de residência válido ao estrangeiro para adquirir a nacionalidade espanhola. Dessa forma, todo o período de residência na Espanha por meio do visto de estudo não será computado para a concessão da nacionalidade espanhola por tempo de residência.


3º REQUISITO – RESIDÊNCIA CONTINUADA

Além do domicílio ser de forma legal, também é necessário que seja de forma contínua. Em outras palavras, o estrangeiro residente na Espanha não poderá se ausentar por longos períodos do país, sendo que os prazos de ausência variam conforme o tempo necessário de residência para a concessão da nacionalidade.

  • Se o tempo de residência exigido são de 10 ou 5 anos à pode ausentar-se por 6 meses.

  • Se o tempo de residência exigido são de 2 ou 1 ano à pode ausentar-se por 3 meses (no caso de 1 ano aconselha-se a não se ausentar da Espanha por nenhum período).


4º REQUISITO – PROVAS DELE e CCSE

Para solicitar a nacionalidade espanhola por tempo de residência, o estrangeiro (que não provêm de um país de língua espanhola) também deverá apresentar 2 provas:


1 – DELE – para certificar que possui conhecimentos da língua espanhola;

Estão dispensados da prova DELE:

1. Nacionais de países ou territórios de língua espanhola/castelhano

2. Menores de 18 anos

3. Pessoas com incapacidade (reconhecida judicialmente)

4. Pessoas que já tenham o diploma DELE A2 (ou superior)

5. Pessoas que tenham um certificado de nível básico (A2), intermediário (B1) ou avançado (B2) de escolas oficiais de idiomas.


2 – CCSE – para certificar que possui conhecimento constitucionais e socioculturais da Espanha.

Para essa prova não é necessário realizar nenhum curso específico e nem utilizar material didático, pois o Instituto Cervantes coloca à disposição dos candidatos um manual gratuito (em PDF ou App para celular) para a preparação da prova, além de outros materiais para consulta.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Além dos requisitos acima, o requerente também deverá apresentar:


A) Documentos gerais:

1 – Passaporte;

2 – Certidão de nascimento do país de origem;

3 – Certidão de antecedentes penais;

4 – Certificado de empadronamento;


B) Documentos específicos conforme cada caso:

1 – Certidão de casamento ;

2 – Certidão de óbito do cônjuge espanhol;

3 – Certidão de nascimento de pai/mãe ou avô/avó espanhóis

4 – Certidão de nascimento dos filhos menores


Vale lembrar que todas as certidões deverão ser em inteiro teor, traduzidas para o espanhol por tradutor juramentado reconhecido na Espanha e com a Apostila de Haia.

Poderá, ainda, ser necessário outros documentos conforme cada caso específico.


COMO É FEITO O PEDIDO?

O pedido da nacionalidade por tempo de residência poderá ser realizado de 2 formas:

1 – pelo próprio interessado, de forma eletrônica na plataforma do Ministério da Justiça – nesse caso é necessário possuir certificado digital;

2 – por advogado, de forma eletrônica na plataforma do Consejo Nacional de la Abogacia – possui uma forma especial e mais rápida.


Após o deferimento da solicitação da nacionalidade espanhola por tempo de residência é necessário realizar a Jura de Nacionalidade, que é um procedimento realizado no Registro Civil ou Consulado correspondente ao domicílio do requerente.


A jura é realizada perante um juiz e, após, será realizada a inscrição e a emissão do certificado de nascimento espanhol. Após tal procedimento, basta solicitar o DNI e o passaporte perante a Polícia Nacional.


Sempre procure um profissional habilitado para te orientar quanto aos documentos e procedimentos a serem realizados.


Acesse meu canal no Youtube (Maélli Lomonaco) e assista ao vídeo específico sobre esse tema!

Instagram: @maelli.lomonaco


Maélli Pettenuci Lomonaco

Advogada Internacional e de Imigração



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