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PRINCIPAIS ASPECTOS DA CIDADANIA PORTUGUESA POR ATRIBUIÇÃO (FILHOS, NETOS E BISNETOS).

  • Maélli Pettenuci Lomonaco
  • 30 de nov. de 2021
  • 5 min de leitura

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Como sabemos, o Brasil é um país com muitas descendências europeias, sendo a sua maioria de portugueses, italianos e espanhóis. Assim, a cada ano temos visto um aumento significativo no número de imigrantes que desejam se mudar do Brasil em direção à Europa, sendo que Portugal, na maioria das vezes, é o país escolhido.



Provavelmente os brasileiros elegem Portugal pela facilidade da língua, pela qualidade de vida e por conter maiores ofertas de trabalho aos imigrantes. Todavia, além desses fatores, Portugal também é escolhido como destino dos imigrantes por apresentar uma legislação mais benéfica para a legalização do estrangeiro, seja por meio de alguma modalidade de visto ou por meio da obtenção da nacionalidade portuguesa.


Sem dúvidas, a obtenção da nacionalidade é muito mais vantajosa àquele que deseja imigrar para Europa, já que confere maiores benefícios e até mesmo a possibilidade de residir em qualquer país que faça parte da União Europeia, bem como confere facilidades para entrar em mais de 140 países sem a necessidade de visto.


Neste post falaremos especificamente sobre a nacionalidade portuguesa e suas formas de obtenção. Vamos lá?


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A legislação portuguesa que prevê os casos de concessão da nacionalidade é a Lei n.º 37/81, a qual foi atualizada pela Lei Orgânica 02/2020. Por sua vez, a Lei da nacionalidade é regulamentada pelo Decreto-Lei 237-A/2006 atualizado pelo Decreto Lei n.º 71/2017.


A nacionalidade portuguesa possui como critério principal o jus sanguinis, ou seja, é o direito de sangue. Em outras palavras, a nacionalidade portuguesa é transmitida ao descendente de português (pelo sangue) independente do lugar onde este nasceu, podendo adquiri-la a qualquer momento de sua vida.


Nesse caso, os descendentes de portugueses que adquirem a nacionalidade portuguesa são considerados portugueses originários, ou seja, a nacionalidade retroage até a data de seu nascimento.


Assim, a nacionalidade transmitida via jus sanguinis é a chamada de nacionalidade por atribuição, e é a que pode ser transmitida livremente aos descendentes e estes podem adquiri-la livremente a qualquer momento.


Mas cuidado!!!! A lei portuguesa não confere a nacionalidade a todo e qualquer descendente independentemente do grau como o faz a lei italiana!


A lei portuguesa n.º 37/81, em seu artigo 1º, letra “d”, estabelece que são portugueses de origem os “indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2º grau na linha reta (...)”. Ou seja, a lei portuguesa permite que se pule apenas um grau de geração (como é o caso dos netos de portugueses).


Vejamos abaixo cada uma das hipóteses de atribuição da nacionalidade portuguesa (jus sanguinis):


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PARA FILHOS


A nacionalidade portuguesa pode ser adquirida a qualquer momento pelos filhos de portugueses, pois, como já mencionado, a transmissão da nacionalidade é automática, bastando que o filho declare o desejo se obter a nacionalidade portuguesa.


Nesse ponto podemos dividir os filhos em 2 categorias:


a) Filhos menores – basta o genitor português registrar o nascimento do filho no Registro Civil português. Assim é necessário apresentar os seguintes documentos:

  1. o registro de nascimento do menor em inteiro teor e com fotocópia do livro devidamente apostilada;

  2. formulário preenchido;

  3. assento de nascimento do genitor português;

  4. taxa – não há taxa a ser paga para tal pedido.

O prazo de análise do pedido varia conforme cada Conservatória, porém a média é de 2 a 4 meses.


b) Filhos maiores – para os filhos que já alcançaram a maioridade (18 anos) é necessário que estes declarem a vontade de obter a nacionalidade portuguesa, e devem apresentar os seguintes documentos:

  1. o registro de nascimento em inteiro teor e com fotocópia do livro devidamente apostilada;

  2. documento de identificação (RG ou passaporte) devidamente apostilado;

  3. formulário preenchido;

  4. assento de nascimento do genitor português;

  5. pagamento da taxa (atualmente é de 175 euros).

O prazo para análise do pedido varia conforme cada Conservatória, mas a média é de 6 a 12 meses.


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PARA NETOS


Os netos de cidadão português podem adquirir a nacionalidade portuguesa de forma direta, uma vez que a legislação portuguesa prevê a transmissão aos descendentes de 2º grau, ou seja, não há a obrigatoriedade do genitor adquirir primeiramente a nacionalidade.


Nesse caso de transmissão para neto de português, deve ser comprovada a cadeia de filiação entre todos: avô/avó à filho/filha à neto/neta.


Deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  1. assento de nascimento ou batismo do português;

  2. certidão de nascimento em inteiro teor e fotocópia do livro do filho(a) do português, devidamente apostilada;

  3. certidão de nascimento em inteiro teor e fotocópia do livro do requerente (neto/neta) do português, devidamente apostilada; documento de identificação (RG ou passaporte) devidamente apostilado;

  4. certidão de antecedentes criminais do Brasil apostilada;

  5. certidão de antecedentes criminais de outro país que o requerente tenha residido, devidamente traduzida, se o país não for de língua portuguesa e apostilada;

  6. formulário preenchido;

  7. pagamento da taxa (atualmente é de 175 euros) para maiores de idade.


O prazo para análise do pedido varia conforme cada Conservatória, mas a média é de 18 a 24 meses.


Levando em consideração que o prazo é mais longo nesse caso, muitas pessoas preferem realizar o pedido sem pular geração, ou seja, primeiro é feito do avô/avó para filho/filha e depois faz do requerente, pois dessa forma, apesar de serem feitos dois processos, o prazo para concessão é bem menor.


Há pouco tempo houve uma importante alteração na legislação referente à atribuição da nacionalidade portuguesa aos netos, não havendo mais a obrigatoriedade de se comprovar o vínculo com a nação portuguesa.


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PARA BISNETOS E TRINETOS


Apesar da legislação portuguesa não prever a possibilidade de obtenção da nacionalidade para bisnetos e trinetos de portugueses, deve-se atendar ao fato de que somente não será possível tal pedido se algum grau de descendente do português for falecido.


Lembre-se, a lei permite que se pule apenas 1 geração, assim, se o filho ou neto do português estiver vivo, é totalmente possível adquirir a nacionalidade portuguesa destes primeiramente, e, após, a sua.


CONSIDERAÇÕES FINAIS


Um ponto importante a se destacar é que a lei portuguesa estabelece em seu artigo 14, que a filiação sempre deve ter ocorrido na menor idade para poder ser transmitida a nacionalidade.


Ou seja, se o filho foi reconhecido pelo genitor português após ter completado 18 anos, este não poderá obter a nacionalidade portuguesa, uma vez que a lei não permite a transmissão da nacionalidade ao filho.


Mas, já há propostas de inconstitucionalidade e consequente reforma do referido artigo da lei, uma vez tal distinção entre os filhos é incabível e totalmente discriminatória, principalmente perante as normas gerais da União Europeia.


Outra questão importante a se esclarecer é que a obtenção da nacionalidade portuguesa não gera a perda da nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de nacionalidade originária, ou seja, adquirida por descendência.


Ademais, a PEC 6/2018 propõe alteração no texto constitucional para que a perda da cidadania brasileira aconteça apenas em 2 casos:

  1. quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;

  2. quando for feito um pedido expresso pelo cidadão ao Governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apátrida.


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Caso você se enquadre em alguma dessas hipóteses para obtenção da nacionalidade portuguesa por descendência, organize os documentos necessários e exerça seu direito, pois os benefícios de se ter uma cidadania europeia são inúmeros, além de você poder transmiti-la a seus descendentes com facilidade.




Boa sorte futuro português!




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