Validação ou reconhecimento: como usar o diploma em Portugal
A diferença entre validação (apostila) e reconhecimento de diploma em Portugal, os três tipos de reconhecimento (automático, de nível e específico), documentos, custos e prazos.
É comum haver confusão entre os termos ligados à equivalência do diploma, além da ideia de que existe uma única forma aplicável a todos os casos. Não é assim: conforme o grau e a área de formação, o reconhecimento deve seguir uma via específica prevista na legislação portuguesa. Antes de analisar cada tipo, é preciso distinguir validação e reconhecimento.
Validação e reconhecimento: a diferença
A validação é a legalização do diploma. Para que um diploma de nível médio ou superior tenha validade em Portugal, ele precisa conter a Apostila de Haia, já que os documentos brasileiros só têm validade em Portugal quando apostilados. Assim, para se inscrever em um curso superior de uma universidade portuguesa, apresenta-se o diploma de nível médio apostilado; para um mestrado, o diploma de nível superior apostilado. A validação serve apenas para declarar que o diploma corresponde a um documento brasileiro original e oficial.
O reconhecimento é o procedimento que faz a qualificação acadêmica brasileira (nível superior, mestrado, doutorado) ser comparada a uma qualificação portuguesa, de modo que o diploma tenha validade para todos os efeitos legais e profissionais, como se o curso tivesse sido feito no país. O reconhecimento de diplomas e graus é regulado pelo Decreto-Lei nº 66/2018, que estabelece três tipos de equivalência conforme a área e o grau.
1. Reconhecimento automático
É o procedimento menos burocrático e mais célere. Permite reconhecer genericamente um grau ou diploma de ensino superior estrangeiro cujo nível, objetivos e natureza sejam idênticos aos graus portugueses de licenciado, mestre e doutor, ou de diploma de técnico superior profissional. Só é possível para títulos expedidos por determinados países que integrem uma lista específica. No caso dos diplomas de universidades brasileiras, esse procedimento é possível apenas para Mestrado e Doutorado com notas CAPES 5, 6 ou 7.
- Onde e como solicitar: nas Instituições de Ensino Superior Públicas e na Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), com formulário específico e entrega de documentos.
- Documentos: conforme o artigo 4º, nº 2, do Decreto-Lei nº 66/2018, o documento que comprove de forma inequívoca a atribuição do grau (diploma), além de outros exigidos pela instituição.
- Custo: à data, o valor cobrado pela DGES é de 26,70 euros.
- Prazo: a legislação prevê 30 dias após a entrega dos documentos, podendo ser um pouco maior conforme o caso.
2. Reconhecimento de nível
Permite reconhecer, de forma individualizada e por comparação, um grau ou diploma estrangeiro como tendo nível correspondente a um grau acadêmico português. A equivalência é apenas quanto ao grau ou nível de formação, por exemplo, grau de bacharel ou grau de mestre. É utilizado nas áreas cujo exercício profissional não depende de inscrição em ordem profissional, como administração, jornalismo e marketing.
- Onde e como solicitar: universidade pública portuguesa ou instituto politécnico público português, com formulário específico no site da DGES e entrega de documentos.
- Documentos:
- cópia do diploma ou de documento emitido pela instituição estrangeira comprovando a titularidade do grau, autenticada pelas autoridades competentes;
- cópia simples de documento da instituição estrangeira com o número de registo do grau ou diploma, no caso de instituições com registos centralizados de consulta pública por identificador único;
- diploma ou certificado da instituição estrangeira, em versão original, comprovando a titularidade do grau.
- Documentação que também pode ser solicitada: documento com as unidades curriculares aprovadas, conteúdos programáticos, duração dos estudos e classificação final; no nível de mestre, cópia da dissertação ou do trabalho de projeto, ou do relatório de estágio; no nível de doutor, cópia da tese defendida (ou dos trabalhos que a substituíram).
- Custo: varia conforme a instituição, em geral entre 200 e 300 euros.
- Prazo: a legislação prevê 30 a 90 dias após a entrega dos documentos, mas, na prática, costuma levar de 4 a 6 meses, conforme a instituição.
3. Reconhecimento específico
Permite reconhecer, por análise minuciosa de nível, duração e conteúdo programático, um grau ou diploma estrangeiro como idêntico a um grau português numa determinada área de formação ou especialidade. A equivalência é quanto ao grau e à área, por exemplo, bacharel em enfermagem. É utilizado, em regra, nos casos cujo exercício profissional exige inscrição em ordem e cédula profissional (medicina, medicina veterinária, enfermagem, fisioterapia, odontologia, farmácia, entre outros). É o procedimento mais demorado e burocrático, por analisar de forma individualizada todo o conteúdo programático e a carga horária do curso.
- Onde e como solicitar: universidade pública portuguesa ou instituto politécnico público português, com formulário específico no site da DGES e entrega de documentos.
- Documentos: os mesmos indicados no reconhecimento de nível, incluindo, quando aplicável, os conteúdos programáticos, a dissertação (mestre) ou a tese (doutor).
- Custo: varia conforme a instituição, em geral em torno de 600 euros.
- Prazo: a legislação prevê 90 dias após a entrega dos documentos, mas, na prática, costuma levar de 6 a 8 meses, conforme a instituição.
O procedimento na prática
Antes de iniciar o pedido, é imprescindível escolher a universidade pública ou o instituto politécnico público que fará o reconhecimento. Para isso, compara-se a grade curricular e a carga horária do curso de origem com as da instituição portuguesa, que devem ser o mais semelhantes possível.
Escolhida a instituição, o procedimento começa pela plataforma online da DGES, com o preenchimento do formulário específico, a indicação da instituição e a juntada dos documentos em PDF. Em seguida, a instituição solicita o pagamento da taxa e o envio dos documentos originais.
A decisão final depende da análise exclusiva da instituição portuguesa, que pode deferir a equivalência, deferir com condição de complementação de matérias, ou indeferir o pedido. Em determinados cursos, pode ser exigida prova de aptidão ou defesa de tese.
Quem pretende trabalhar em Portugal na área de formação deve verificar, primeiro, a necessidade do reconhecimento e a via aplicável ao seu grau e área. Recomenda-se iniciar o procedimento com, no mínimo, 1 ano de antecedência em relação à data prevista para a imigração, por se tratar de processo burocrático e detalhado.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Valores, prazos e requisitos podem mudar conforme atualização normativa.
Para avaliar a via aplicável ao seu diploma, o escritório está disponível pelo WhatsApp.
Fonte oficial: Direção-Geral do Ensino Superior (DGES).
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O escritório Maélli Lomonaco Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito migratório, cidadania europeia e reconhecimento de diplomas em Portugal e Espanha. Para análise de caso concreto, entre em contato.