Cidadania portuguesa por atribuição: filhos, netos e bisnetos

Como funciona a nacionalidade portuguesa por descendência (jus sanguinis): requisitos e documentos para filhos, netos e bisnetos, prazos médios e a regra de pular uma geração.

Maélli Lomonaco5 min de leitura

O Brasil é um país com muitas descendências europeias, boa parte de portugueses, italianos, espanhóis e alemães. A cada ano cresce o número de brasileiros que desejam se mudar do Brasil em direção à Europa, e Portugal costuma ser o país escolhido. Entre as razões estão a proximidade da língua, a qualidade de vida, a oferta de trabalho e uma legislação mais favorável à legalização, seja por alguma modalidade de visto, seja pela obtenção da nacionalidade portuguesa.

A obtenção da nacionalidade é mais vantajosa para quem deseja imigrar para a Europa, já que permite residir em qualquer país da União Europeia e facilita a entrada em mais de 140 países sem visto. Este artigo trata especificamente da nacionalidade portuguesa e das suas formas de obtenção.

Base legal e critério do jus sanguinis

A legislação que prevê os casos de concessão da nacionalidade é a Lei nº 37/81, atualizada pela Lei Orgânica nº 2/2020, e regulamentada pelo Decreto-Lei nº 237-A/2006, atualizado pelo Decreto-Lei nº 71/2017.

O critério principal é o jus sanguinis, o direito de sangue. A nacionalidade portuguesa é transmitida ao descendente de português independentemente do local de nascimento, e pode ser adquirida a qualquer momento da vida. Nesses casos, os descendentes são considerados portugueses originários, e a nacionalidade retroage à data do nascimento. Essa é a chamada nacionalidade por atribuição, transmitida livremente aos descendentes.

A lei, contudo, não confere a nacionalidade a qualquer descendente, independentemente do grau. O artigo 1º, letra "d", da Lei nº 37/81 estabelece serem portugueses de origem os indivíduos nascidos no estrangeiro com, pelo menos, um ascendente de nacionalidade portuguesa do 2º grau na linha reta. Ou seja, a lei permite pular apenas um grau de geração, como no caso dos netos.

Para filhos

A nacionalidade pode ser adquirida a qualquer momento pelos filhos de portugueses, pois a transmissão é automática, bastando que o filho declare o desejo de obtê-la. Há duas situações.

Filhos menores

Basta o genitor português registar o nascimento do filho no Registo Civil português. Documentos em regra exigidos:

  • registo de nascimento do menor em inteiro teor, com fotocópia do livro devidamente apostilada;
  • formulário preenchido;
  • assento de nascimento do genitor português;
  • não há taxa a pagar para esse pedido.

O prazo de análise varia conforme a Conservatória, com média em torno de 6 meses.

Filhos maiores

Para os filhos que já atingiram a maioridade, é necessário declarar a vontade de obter a nacionalidade. Documentos em regra exigidos:

  • registo de nascimento em inteiro teor, com fotocópia do livro devidamente apostilada;
  • documento de identificação (RG ou passaporte) devidamente apostilado;
  • formulário preenchido;
  • assento de nascimento do genitor português;
  • pagamento da taxa oficial (à data, 175 euros).

O prazo de análise varia conforme a Conservatória, com média em torno de 12 meses.

Para netos

Os netos de cidadão português podem adquirir a nacionalidade de forma direta, uma vez que a legislação prevê a transmissão aos descendentes de 2º grau, sem obrigar o genitor a adquiri-la primeiro. Nesse caso, deve ser comprovada a cadeia de filiação entre todos: avô ou avó, filho ou filha, neto ou neta. Documentos em regra exigidos:

  • assento de nascimento ou batismo do português;
  • certidão de nascimento em inteiro teor e fotocópia do livro do filho ou filha do português, devidamente apostilada;
  • certidão de nascimento em inteiro teor e fotocópia do livro do requerente (neto ou neta), devidamente apostilada;
  • documento de identificação (RG ou passaporte) devidamente apostilado;
  • certidão de antecedentes criminais do Brasil apostilada;
  • certidão de antecedentes criminais de outro país onde o requerente tenha residido, traduzida (se o país não for de língua portuguesa) e apostilada;
  • formulário preenchido;
  • pagamento da taxa oficial (à data, 175 euros) para maiores de idade.

O prazo de análise varia conforme a Conservatória, com média em torno de 4 anos.

Como esse prazo é bem superior, muitas pessoas preferem o pedido sem pular geração: primeiro do avô ou avó para o filho ou filha, e depois para o requerente. Apesar de serem dois processos, o prazo total costuma ser menor.

Para bisnetos e trinetos

A legislação não prevê a obtenção direta da nacionalidade para bisnetos e trinetos de portugueses. O pedido só fica inviável se algum grau de descendente do português for falecido. Como a lei permite pular apenas uma geração, se o filho ou o neto do português estiver vivo, é possível adquirir primeiro a nacionalidade deste e, depois, a do requerente.

Considerações finais

A obtenção da nacionalidade portuguesa não gera a perda da nacionalidade brasileira, uma vez que se trata de nacionalidade originária, adquirida por descendência. A PEC 6/2018 propõe alteração no texto constitucional para que a perda da cidadania brasileira ocorra apenas em duas hipóteses:

  • quando a naturalização for cancelada por sentença judicial em razão de fraude no processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
  • quando houver pedido expresso do cidadão ao Governo brasileiro, ressalvadas situações que acarretem apatridia.

Quem se enquadra em alguma das hipóteses de obtenção da nacionalidade portuguesa por descendência pode organizar a documentação e exercer o direito, com a possibilidade de transmiti-la aos descendentes.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Prazos, taxas e requisitos podem mudar conforme atualização legislativa.

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Fonte oficial: Instituto dos Registos e do Notariado.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O escritório Maélli Lomonaco Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito migratório, cidadania europeia e reconhecimento de diplomas em Portugal e Espanha. Para análise de caso concreto, entre em contato.