Nacionalidade espanhola por tempo de residência
Como obter a nacionalidade espanhola por residência legal e continuada: prazos por perfil, domicílio legal, residência contínua, provas DELE e CCSE, documentos e como é feito o pedido.
A nacionalidade espanhola pode ser obtida de várias formas, e uma delas é a residência legal e continuada em território espanhol. Assim, mesmo quem não é descendente de espanhol pode conseguir o passaporte europeu depois de residir por um período na Espanha. O artigo 22 do Código Civil Espanhol estabelece a concessão da nacionalidade por residência, desde que preenchidos os requisitos de cada caso.
1º requisito: tempo de residência
A regra geral é de 10 anos de residência para que um estrangeiro possa obter a nacionalidade. Esse prazo, porém, é reduzido em vários casos:
- 5 anos para refugiados;
- 2 anos para nacionais de países ibero-americanos, Andorra, Filipinas, Guiné Equatorial, Portugal e sefarditas;
- 1 ano para:
- nascidos na Espanha ou território espanhol (desde que os genitores estejam no país de forma legal);
- quem não optou oportunamente pela nacionalidade espanhola;
- quem esteve por 2 anos consecutivos sob guarda ou tutela de espanhol ou instituição;
- casado com espanhol há 1 ano, sem separação legal ou de fato, com o matrimônio registado na Espanha ou no Consulado Espanhol;
- viúvo ou viúva de espanhol, desde que, na data da morte do cônjuge, não estivessem separados de fato ou de direito;
- nascidos fora da Espanha de pai ou mãe espanhol (também nascidos fora da Espanha), ou de avô ou avó espanhol (ou que tenham sido espanhóis).
2º requisito: domicílio legal
Todo o período de permanência na Espanha deve ter sido legal, ou seja, o requerente precisa ter sido titular de uma autorização de residência. Essa autorização é concedida aos estrangeiros que obtêm uma modalidade de visto de longa duração, como visto de empreendedor, de trabalho, de investigação, de estudante para práticas, de residência não lucrativa, arraigo familiar ou arraigo laboral.
O visto de estudante é uma autorização de estância, isto é, de entrada e permanência. Essa modalidade não constitui título de residência válido para adquirir a nacionalidade espanhola. Por isso, o período de residência com visto de estudo não é computado para a concessão da nacionalidade por tempo de residência.
3º requisito: residência continuada
Além de legal, o domicílio precisa ser contínuo. O estrangeiro residente na Espanha não pode se ausentar por longos períodos, e os prazos de ausência variam conforme o tempo de residência exigido:
- residência exigida de 10 ou 5 anos: ausência de até 6 meses;
- residência exigida de 2 ou 1 ano: ausência de até 3 meses (no caso de 1 ano, recomenda-se não se ausentar da Espanha).
4º requisito: provas DELE e CCSE
O estrangeiro que não provém de país de língua espanhola deve apresentar duas provas.
A DELE certifica o conhecimento da língua espanhola. Estão dispensados dela:
- nacionais de países ou territórios de língua espanhola ou castelhana;
- menores de 18 anos;
- pessoas com incapacidade reconhecida judicialmente;
- pessoas que já tenham o diploma DELE A2 ou superior;
- pessoas com certificado de nível básico (A2), intermediário (B1) ou avançado (B2) de escolas oficiais de idiomas.
A CCSE certifica o conhecimento constitucional e sociocultural da Espanha. Não exige curso específico nem material próprio, pois o Instituto Cervantes disponibiliza um manual gratuito (em PDF ou aplicativo) e outros materiais para consulta.
Documentos necessários
Além dos requisitos acima, o requerente deve apresentar documentos gerais:
- passaporte;
- certidão de nascimento do país de origem;
- certidão de antecedentes penais;
- certificado de empadronamento.
E documentos específicos, conforme o caso:
- certidão de casamento;
- certidão de óbito do cônjuge espanhol;
- certidão de nascimento de pai, mãe, avô ou avó espanhóis;
- certidão de nascimento dos filhos menores.
Todas as certidões devem ser em inteiro teor, traduzidas para o espanhol por tradutor juramentado reconhecido na Espanha e com a Apostila de Haia. Outros documentos podem ser exigidos conforme o caso.
Como é feito o pedido
O pedido pode ser realizado de duas formas:
- pelo próprio interessado, de forma eletrônica, sendo necessário certificado digital;
- por advogado, de forma eletrônica na plataforma do Consejo General de la Abogacía, com um trâmite especial e mais rápido.
Após o deferimento, é necessário realizar a Jura de Nacionalidade, procedimento feito no Registo Civil ou Consulado correspondente ao domicílio do requerente, perante um juiz. Em seguida, ocorre a inscrição e a emissão do certificado de nascimento espanhol. Depois disso, basta solicitar o DNI e o passaporte perante a Polícia Nacional.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Prazos e requisitos podem mudar conforme atualização legislativa.
Para orientação sobre documentos e procedimentos, o escritório está disponível pelo WhatsApp.
Fonte oficial: Ministerio de Justicia de España.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O escritório Maélli Lomonaco Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito migratório, cidadania europeia e reconhecimento de diplomas em Portugal e Espanha. Para análise de caso concreto, entre em contato.