Nacionalidade espanhola para filhos (naturais e adotados) e netos

Quem tem direito à nacionalidade espanhola por descendência: filhos nascidos na Espanha ou fora, filhos adotados, netos, a conservação da nacionalidade e os documentos exigidos.

Maélli Lomonaco4 min de leitura

A nacionalidade espanhola segue o critério jus sanguinis, transmitido pelo sangue. Assim, o filho de um espanhol de origem também será espanhol de origem. A atribuição pode ocorrer pela via paterna ou materna, bastando que um dos genitores seja espanhol, qualquer que seja a nacionalidade do outro. É indiferente que a filiação seja matrimonial ou extramatrimonial, pois a Constituição Espanhola prevê a igualdade entre os filhos concebidos dentro ou fora do casamento.

Filho de espanhol

A legislação espanhola distingue o espanhol de origem nascido na Espanha do nascido fora da Espanha, e isso gera diferenças na obtenção da nacionalidade.

Filho de espanhol de origem nascido na Espanha

  • pode adquirir a nacionalidade pelo registo do nascimento no Consulado Espanhol da localidade onde reside, desde que realizado até os 18 anos; ou
  • pode optar pela nacionalidade a qualquer momento da vida, por procedimento próprio.

Filho de espanhol de origem nascido fora da Espanha

  • pode adquirir a nacionalidade pelo registo do nascimento no Consulado Espanhol da localidade onde reside, desde que realizado até os 18 anos; ou
  • após a maioridade, pode optar pela nacionalidade depois de residir legalmente por 1 ano na Espanha.

O primeiro passo, portanto, é verificar a localidade em que o espanhol nasceu. Se nasceu na Espanha, o filho pode optar pela nacionalidade a qualquer momento. Se nasceu fora, o filho pode optar após um ano de residência legal na Espanha. Em ambos os casos, o filho será automaticamente espanhol se o registo do nascimento for feito, enquanto menor de idade, no Consulado Espanhol da localidade onde reside.

Filhos adotados

O filho adotado por um espanhol também é considerado espanhol. O artigo 19.1 da Lei estabelece que o estrangeiro menor de 18 anos adotado por espanhol adquire a nacionalidade espanhola de origem desde a data da adoção. Já o artigo 19.2 prevê que, sendo o adotado maior de 18 anos, deverá optar pela nacionalidade no prazo de 2 anos a contar da constituição da adoção. Nos dois casos, o adotado se torna espanhol de origem, de modo que os seus filhos poderão optar pela nacionalidade espanhola a qualquer momento.

Manutenção da nacionalidade espanhola

A Lei 36/2002 alterou o Código Civil Espanhol, que passou a estabelecer, no artigo 24.3, que o espanhol nascido e residente no estrangeiro, filho de pai ou mãe espanhol também nascido no estrangeiro, deverá fazer uma declaração de conservação da nacionalidade espanhola perante o Consulado Espanhol da localidade onde reside. O prazo é de 3 anos contados a partir da maioridade (18 anos) ou da emancipação. Essa exigência é aplicável apenas a quem adquiriu a nacionalidade após 09/01/2003.

Neto de espanhol

O neto de espanhol de origem também pode adquirir a nacionalidade, mas não mais de forma direta, uma vez que a disposição adicional sétima da Lei de Memória Histórica esteve em vigor apenas até 27/12/2011. Diante disso, o neto pode adquirir a nacionalidade em duas situações:

  1. sendo menor de idade, primeiro o genitor (filho ou filha do espanhol de origem) adquire a nacionalidade espanhola e, depois, registra o nascimento do menor perante o Consulado Espanhol da localidade onde reside;
  2. sendo maior de idade, pode optar pela nacionalidade após residir legalmente na Espanha por 1 ano.

Para a nacionalidade espanhola não é possível pular geração, como ocorre nas nacionalidades portuguesa e italiana. Há projeto de alteração legislativa para voltar a beneficiar netos e filhos maiores que não tiveram esse direito, com o objetivo de um procedimento mais justo e igualitário.

Documentos necessários (filhos e netos)

Em regra, os documentos para o pedido de nacionalidade espanhola por descendência são:

  1. formulário de requerimento devidamente preenchido;
  2. RG ou passaporte do requerente;
  3. certidão de nascimento em inteiro teor do requerente;
  4. certidão de nascimento ou batismo do espanhol originário;
  5. certidão de nascimento espanhola do genitor espanhol;
  6. certidão de nascimento brasileira do genitor brasileiro;
  7. certidão de casamento dos pais do requerente, caso sejam casados;
  8. certidão de óbito do familiar espanhol (genitor ou avós), se já falecidos.

Todos os documentos, com exceção dos itens 4 e 5, devem ser traduzidos para o espanhol por tradutor juramentado e conter a Apostila de Haia para ter validade perante o governo espanhol.

O pedido pode ser feito perante o Consulado Espanhol da localidade onde o requerente reside ou perante uma Conservatória de Registo Civil na Espanha, caso já resida no país e tenha o certificado de empadronamento. O prazo de análise varia entre 6 meses e 2 anos, conforme o local de início do processo e se o pedido é para filho ou neto.

Esse prazo pode ser reduzido quando o processo é conduzido por advogado habilitado, uma vez que a Ordem dos Advogados da Espanha firmou convênio com o Ministério da Justiça para agilizar os processos de nacionalidade. Por esse acordo, os advogados podem ajuizar o processo diretamente no órgão de representação, e os documentos recebem um certificado de autenticidade e de revisão emitido pela Ordem, dispensando o Ministério da Justiça de revisar cada documento.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Prazos e requisitos podem mudar conforme atualização legislativa.

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Fonte oficial: Ministerio de Justicia de España.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O escritório Maélli Lomonaco Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito migratório, cidadania europeia e reconhecimento de diplomas em Portugal e Espanha. Para análise de caso concreto, entre em contato.