Autorização de viagem e residência no exterior para filho menor

Quando a autorização dos pais é obrigatória para o menor viajar ou morar fora do Brasil, como usar o formulário do CNJ e o que fazer quando o outro genitor não autoriza.

Maélli Lomonaco4 min de leitura

Quando o assunto envolve menor de idade, a legislação trata o tema com mais cautela e impõe exigências ao responsável legal. Essas exigências decorrem do princípio da proteção do menor. Servem para evitar prejuízo ao direito e à vontade da criança, e para prevenir os crimes de tráfico e sequestro internacional de menores. Por isso, em viagem internacional ou mudança de residência para o exterior, a autorização expressa dos genitores ou do representante legal costuma ser obrigatória. Cada situação tem regras próprias, analisadas a seguir.

Quando a autorização não é necessária

A autorização de viagem ou de residência no exterior não é exigida em dois casos:

  • o menor viaja acompanhado de ambos os pais;
  • um dos pais, ou ambos, já faleceu.

Se o menor viaja ou passa a residir em outro país na companhia dos dois genitores, não há necessidade de autorização. No caso de falecimento de um dos pais, basta que o outro apresente a certidão de óbito. Sendo o menor órfão de ambos, o responsável legal e titular da guarda apresenta as respectivas certidões.

Autorização de viagem internacional

A autorização de viagem é obrigatória sempre que o menor viaja:

  • acompanhado de apenas um dos pais;
  • acompanhado de um terceiro;
  • desacompanhado.

Há duas formas de fazer essa autorização.

No passaporte do menor

No pedido de emissão ou renovação do passaporte junto à Polícia Federal, é possível solicitar que a autorização conste expressamente no documento. Ela pode ser para viajar acompanhado de apenas um dos pais, ou para viajar desacompanhado de ambos.

Por formulário com firma reconhecida

Nesta via, o genitor faz uma declaração expressa autorizando a viagem, com assinatura reconhecida em cartório por autenticidade ou semelhança. O modelo é disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve ser apresentado em duas vias, junto com a cópia do documento de identificação do genitor.

Baixe o modelo de autorização de viagem do CNJ (PDF)

A falta da autorização impede a saída do menor do país. Sem ela, o embarque não é permitido.

Autorização de residência no exterior

Quando o menor passa a residir em outro país na companhia de apenas um dos pais, são exigidas duas autorizações:

  • autorização de viagem internacional (no passaporte ou por formulário com firma reconhecida), para o embarque no aeroporto;
  • autorização de residência no exterior (por formulário com firma reconhecida), para morar no país e obter os documentos de legalização ou permanência.

As autorizações devem vir acompanhadas da certidão de nascimento do menor (ou RG), da cópia do RG do genitor que assinou e da sentença de guarda.

Quem planeja uma viagem de férias ou uma mudança para o exterior com um filho menor precisa providenciar a autorização do outro genitor com antecedência. É documento obrigatório no aeroporto e no país de destino. Retirar o menor do país de origem sem a devida autorização pode caracterizar crime.

Perguntas frequentes

Tenho a guarda unilateral. Ainda preciso da autorização do outro genitor?

Sim. Mesmo com a guarda e a tutela exclusivas de um dos pais, o outro deve fornecer a autorização para que o menor possa viajar ou residir fora do Brasil.

O outro genitor não quer autorizar a viagem ou a mudança. O que fazer?

É comum o genitor recusar a autorização, sobretudo para a residência do menor fora do Brasil. Essa recusa pode ser suprida pela via judicial. O genitor que detém a guarda ajuíza uma ação de suprimento de autorização e junta os documentos necessários. O outro é citado e pode informar os motivos da negativa. O juiz analisa o processo e pode deferir o pedido, concedendo a autorização para o menor viajar ou residir em outro país.

Não sei onde está o outro genitor. O que fazer?

Quando o outro genitor está em lugar incerto e não sabido, também cabe a ação de suprimento judicial, para que o juiz conceda a autorização necessária.

Não sou genitor, mas tenho a guarda e a tutela do menor. O que fazer?

Quando o menor está sob guarda e tutela de um terceiro, a autorização de ambos os genitores é obrigatória. Pai e mãe preenchem o formulário e reconhecem firma em cartório. Junto ao formulário, apresentam-se a certidão de nascimento do menor, a cópia do documento de identificação dos genitores (ou a certidão de óbito, se falecidos) e a sentença do processo de guarda.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Regras e exigências podem mudar conforme atualização normativa.

Para orientação sobre a sua situação, o escritório está disponível pelo WhatsApp.

Fonte oficial: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O escritório Maélli Lomonaco Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito migratório, cidadania europeia e reconhecimento de diplomas em Portugal e Espanha. Para análise de caso concreto, entre em contato.