PB4 ou seguro viagem: quais as diferenças e qual escolher

As diferenças entre o PB4 (certificado de direito à assistência médica) e o seguro viagem para Portugal: cobertura, custo, validade e qual apresentar na imigração.

Maélli Lomonaco3 min de leitura

Um dos requisitos para viajar a Portugal é a apresentação de um seguro viagem ou do PB4. Cada um tem uma finalidade e uma abrangência diferentes. A seguir, o que são, no que diferem e como escolher.

O que é o PB4?

O PB4 é um certificado de direito à assistência médica (CDAM) que garante aos cidadãos brasileiros o atendimento nos hospitais públicos de Portugal, Itália e Cabo Verde. O documento assegura atendimento na rede pública de saúde nas mesmas condições de um cidadão local, com a mesma taxa paga por um português em Portugal ou por um italiano na Itália. Ele dá acesso apenas ao atendimento médico-hospitalar na rede pública, sem conferir outra vantagem ou cobertura.

O PB4 é gratuito e deve ser solicitado no site do governo (gov.br), com o preenchimento de um formulário e a juntada de alguns documentos (passaporte, RG e comprovante de endereço). A análise tem demorado, em média, 30 dias. Após o pedido, convém acompanhá-lo diariamente no site, pois ele fica parado se faltar algum requisito ou se for solicitada a retificação de algum dado.

Embora o tratado entre Brasil, Portugal e Itália dispense a Apostila de Haia, a recomendação é apostilar o documento para evitar recusas de atendimento ou de emissão de documentos, já que alguns órgãos em Portugal têm aceitado apenas o PB4 apostilado.

Uma observação relevante: quando solicitado para Portugal, o pedido não está vinculado a contribuições ao INSS; quando solicitado para a Itália, há necessidade de contribuições ao INSS para o deferimento.

Seguro viagem

A principal diferença do seguro viagem em relação ao PB4 está na extensão da cobertura. O seguro contratado costuma abranger:

  • atendimento médico-hospitalar na rede privada;
  • indenização por perda ou extravio de bagagem;
  • despesas odontológicas;
  • despesas farmacêuticas;
  • morte acidental;
  • invalidez permanente;
  • repatriação sanitária, entre outras coberturas, conforme a contratação.

O seguro viagem oferece, portanto, mais benefícios e proteção, enquanto o PB4 garante apenas o atendimento médico-hospitalar na rede pública.

Quadro comparativo

PB4Seguro viagem
É gratuitoO valor varia conforme a seguradora e as coberturas contratadas
Solicitado no site do Governo FederalContratado em seguradoras ou agências de viagem
Válido para Portugal, Itália e Cabo VerdeVálido para vários países, conforme o plano
Válido por 1 ano, renovávelPrazo de validade conforme o período contratado
Atendimento médico-hospitalar na rede públicaAtendimento na rede privada
Não oferece outra cobertura ou proteçãoAmpla cobertura e proteção conforme o plano

Qual apresentar na imigração?

Em decorrência do Tratado de Amizade, é possível entrar em Portugal apenas com o PB4, sem impedimento na imigração. É preciso atenção, porém, a um ponto: se o voo tiver conexão em outro país do Espaço Schengen, ou seja, não for direto para Portugal, torna-se obrigatória a contratação de seguro viagem com cobertura mínima de 30 mil euros.

A escolha entre o PB4 e o seguro viagem deve ser analisada individualmente, conforme o objetivo da viagem (turismo ou residência). É possível optar apenas pelo PB4, apenas pelo seguro viagem, ou por ambos.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise do caso concreto. Regras e exigências podem mudar conforme atualização normativa.

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Fonte oficial: Portal Gov.br.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica especializada. O escritório Maélli Lomonaco Advocacia e Consultoria Jurídica atua em direito migratório, cidadania europeia e reconhecimento de diplomas em Portugal e Espanha. Para análise de caso concreto, entre em contato.